Prisão domiciliar em tráfico de drogas para mãe de filho menor de 12 anos: como funciona o Habeas Corpus Coletivo do STF

Prisão domiciliar em tráfico de drogas para mãe de filho menor de 12 anos: como funciona o Habeas Corpus Coletivo do STF

O tráfico de drogas é considerado crime hediondo, o que implica em maior rigor na aplicação da pena e na concessão de benefícios, de acordo com a Lei 8.072/1990, com pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/2006.

No entanto, nem sempre a prisão preventiva é a medida mais adequada para garantir a Ordem Pública, a Instrução Criminal e a Aplicação da Lei Penal, especialmente quando se trata de mulheres gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, que possuem direito à prisão domiciliar, conforme o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).

Esse direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 143.641, em 2018, que concedeu Habeas Corpus Coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de todas as mulheres nessas condições, desde que não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça, que o crime não tenha sido contra os próprios filhos ou dependentes e que não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se baseou em razões humanitárias e na proteção integral da criança, reconhecendo que a prisão preventiva de mulheres nessas condições gera graves consequências para elas e para seus filhos, como violação de direitos fundamentais, riscos à saúde física e mental, dificuldades de acesso à educação, à alimentação, à assistência social e à convivência familiar e comunitária.

Além disso, a decisão do STF levou em conta a situação precária do sistema carcerário brasileiro, que não oferece condições mínimas de dignidade, higiene, segurança e assistência às mulheres presas e seus filhos, além de estar superlotado.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também se fundamentou em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, as Regras de Bangkok e as Regras de Mandela, que estabelecem princípios e diretrizes para o tratamento de mulheres e crianças em situação de prisão.

O Habeas Corpus Coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma decisão histórica e inédita, que beneficiou milhares de mulheres presas provisoriamente por tráfico de drogas e que se encontravam em situação de vulnerabilidade e de violação de direitos. No entanto, a decisão não foi cumprida integralmente pelos juízes de primeira e segunda instância, que muitas vezes negaram a concessão da prisão domiciliar com base em argumentos como a gravidade abstrata do crime, a falta de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, a existência de outros responsáveis pelos filhos ou a ausência de laudo social.

Esses argumentos, porém, foram rechaçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmaram o entendimento de que a prisão domiciliar para mulheres nessas condições é um direito legalmente presumido, que não depende de prova da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que não pode ser afastado pela natureza do crime e que só pode ser negado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas.

Assim, a prisão domiciliar em tráfico de drogas para mãe de filho menor de 12 anos com base no Habeas Corpus Coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma medida que visa garantir a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos, a proteção da infância e da maternidade, a prevenção da violência institucional e a redução da superlotação carcerária, em consonância com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Mas como utilizar na prática o Habeas Corpus Coletivo se a prisão domiciliar for negada? É o que vamos explicar a seguir.

Para utilizar na prática o Habeas Corpus Coletivo, é preciso que a mulher presa preventivamente por Tráfico de Drogas e que seja mãe de filho menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, ou que esteja gestante ou lactante, apresente pedido de Prisão Domiciliar ao Juiz(a) que irá realizar sua audiência de custódia, comprovando a sua condição e a inexistência de violência ou grave ameaça contra os seus dependentes.

Se o(a) Juiz negar o pedido, a mulher deverá ingressar com Habeas Corpus Tribunal de Justiça do seu estado e, caso o Tribunal de Justiça negar o pedido ingressar com Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), comprovando o preenchimento dos requisitos para a mulher ser beneficiada com a prisão domiciliar, alegando que a decisão viola o Habeas Corpus Coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF) e os seus direitos fundamentais.

Se o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negarem o pedido, a mulher pode impetrar um Habeas Corpus Individual perante o Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrando que a sua prisão preventiva é ilegal e que não há nenhuma situação excepcional que justifique a sua manutenção.

Portanto, o Habeas Corpus Coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF) é um instrumento jurídico importante para garantir o direito à prisão domiciliar de mulheres presas por tráfico de drogas e que se enquadram nas hipóteses legais, mas que ainda enfrentam resistências e obstáculos no poder judiciário. O Habeas Corpus Individual, por sua vez, é uma via recursal possível para buscar a efetivação desse direito, caso ele seja negado nas instâncias inferiores.

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