SERVIÇO
Criminal
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Ramo do Direito que busca a garantia da liberdade da pessoa, quando por motivos sociais ou do cotidiano os indivíduos agem de forma contrária as leis do país, resultando na prática de crimes.
– Atuação em Prisão em Flagrante – quando a pessoa é presa durante a prática do crime ou após acabar de cometer o delito, além das demais regras previstas na lei;
– Audiência de Custódia – audiência que o preso é apresentado ao Juiz de Direito em até 24 horas, após a elaboração da prisão em flagrante delito, que verifica a validade da prisão e necessidade da segregação provisória do autor do delito;
– Acompanhamentos do cliente em Delegacia – garantia da presença do advogado quando o cliente é requisitado na Delegacia, seja para prestar esclarecimentos; para ser formalmente interrogado e/ou indiciado pela Autoridade Policial;
– Pedido de Revogação de Prisão – quando o preso tem o direito de responder ao processo em liberdade por preencher os requisitos legalmente estipulados, com o objetivo de demonstrar que a prisão provisória é medida desproporcional em razão das condições pessoais do agente ou do delito que está sendo imputado ao mesmo;
– Pedido de Liberdade Provisória – pedido feito para o Juiz visando garantir que o preso responda ao processo em liberdade, por se tratar de réu primário, com residência fixa e trabalho lícito, demonstrando que o mesmo não prejudicará a garantia da ordem pública, da ordem econômica, bem como, não irá atrapalhar o andamento processual tampouco a aplicação da lei penal, embora haja indícios suficientes da autoria delitiva;
– Pedido de Prisão Domiciliar para pessoas idosas maiores de 80 (oitenta) anos; pessoas acometidas de doenças graves; pessoas responsáveis aos cuidados de menores aos 06 (seis) anos de idade ou com deficiência; mães lactantes ou de crianças menores de 12 (doze) anos; homens desde que seja o único responsável do filho até 12 (doze) anos;
– Ingresso de Queixa-Crime – quando a pessoa é vítima de crime e deve dar início a ação penal fazendo uma exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sendo certo que nesses crimes o Ministério Público não poderá dar início a ação penal sem que haja demonstração da vontade da vítima;
– Impetração de Habeas Corpus no Juízo de Conhecimento, Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores – STJ e STF – se trata do melhor e maior remédio constitucional que visa garantir a liberdade da pessoa, tanto quando a pessoa está presa ou quanto está em iminente possibilidade de ser presa;
– Atuação em Processos Criminais – atuação técnica do acusado que busca os direitos garantidos ao mesmo.
– Atuação em Atos Infracionais – defesa dos menores de idade quando praticam ou estão sendo acusados de praticarem delitos, buscando os direitos garantidos ao mesmos.
– Tribunal do Júri – atuação em plenário como assistente de acusação e também na defesa de acusado por ter praticado crime doloso contra a vida, tais como, homicídio; feminicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e; aborto, tanto na forma tentada ou consumada.
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