SERVIÇO
Execução Criminal
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Ramo do Direito Criminal voltada ao cumprimento da pena do preso, área responsável por assegurar a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, no Direito Criminal e na Lei de Execuções Penais:
– Cálculo de Penas para fins de pleitear Progressões de Regime; Livramento Condicional; Comutação de Penas e Indultos;
– Progressão de Regime Prisional – Progressão ao Regime Semiaberto e ao Regime Aberto;
– Pedido de Prisão Domiciliar para pessoas idosas maiores de 80 (oitenta) anos; pessoas acometidas de doenças graves; pessoas responsáveis aos cuidados de menores aos 06 (seis) anos de idade ou com deficiência; mães lactantes ou de crianças menores de 12 (doze) anos; homens desde que seja o único responsável do filho até 12 (doze) anos;
– Livramento Condicional – é um benefício garantido ao preso, desde que tenha cumprido 1/3 (um terço) da pena se for primário ou ½ (metade) da pena se for reincidente em relação a condenação por crime comum e 2/3 (dois terços) da pena em relação a condenação por crime hediondo e/ou equiparados a hediondo;
– Transferência do Reeducando para o Cumprimento de Pena através de Aproximação Familiar – se trata de garantia prevista em lei para preso que está cumprindo pena distante da sua família;
– Remição de Penas – benefício garantido que visa diminuir o montante da pena, quando o preso trabalha e/ou estuda durante o cumprimento da mesma. A cada 3 dias trabalhado diminui 1 dia da pena e a cada 12 horas estudadas diminui 1 dia da pena;
– Pedido de Comutação de Penas – benefício concedido pelo Presidente da República no dia 25 de dezembro de cada ano, podendo ser ou não concedido de acordo com as regras constantes do Decreto assinado;
– Pedido de Indultos – benefício concedido pelo Presidente da República no dia 25 de dezembro de cada ano, podendo ser ou não concedido de acordo com as regras constantes no Decreto assinado;
– Defesa em Faltas Disciplinares – defesa realizada quando o preso sofre uma punição administrativa durante o cumprimento da pena;
– Defesa em Descumprimento das Medidas Impostas pelo Juízo das Execuções Criminais – durante o cumprimento do preso em regime aberto, livramento condicional e no gozo de saídas temporárias.
– Pedido de Saída Temporária – visa garantir o direito do preso ao convívio familiar e a reinserção do mesmo na sociedade, desde que cumprido os requisitos da lei.
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